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Estamos aqui para ajudá-lo a entender e evitar fraudes financeiras, incluindo: reconhecer ofertas de empréstimos fraudulentos que prometem condições irreais, com taxas de juros muito baixas ou aprovações garantidas sem análise de crédito. Evite compartilhar informações pessoais ou financeiras por telefone, e-mail ou mensagens de texto com fontes não confiáveis. Além disso, alertamos sobre golpes de clonagem de cartão e acessos não autorizados a contas bancárias, fornecendo orientações sobre medidas preventivas, como uso de autenticação em duas etapas e monitoramento regular de transações. Entendemos que proteger suas finanças é crucial. Estamos aqui para esclarecer suas dúvidas, oferecer conselhos práticos e garantir que você esteja sempre um passo à frente dos fraudadores.
FALE CONOSCO AGORAAntes de elencarmos os principais golpes, é importante frisar que a responsabilidade objetiva que atribui o ônus da prova para a instituição financeira está traduzida em outra orientação jurisprudencial conforme a súmula 479 do STJ:
⦁ Súmula 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Além disso, a responsabilidade civil objetiva, independentemente da prova de culpa, também está expressa no art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CC):
⦁ Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Na prática, como orientação em recuperar valores frutos de golpes digitais e/ou virtuais, recomenda-se demonstrar nos processos que a movimentação financeira oriunda do golpe foi feita em desacordo com o perfil do usuário da conta bancária, sendo esse um argumento que tem gerado muita aceitação pelos juízes.
Golpes praticados por meio de Websites como OLX e Facebook.
A dinâmica do golpe é simples, mas efetiva. Os criminosos procuram potenciais vítimas pelos sites de compra e venda, como OLX e Facebook Market, buscando por negociações verdadeiras. Se passando por outras pessoas - em geral, por policiais -, abordam o vendedor, demonstrando interesse pelo produto. Iniciada as negociações, geralmente não questionam o preço e começam a organizar a logística para entrega do produto.
Marcam um dia para pegar, mas desmarcam em cima da hora, normalmente criando alguma história trágica ou urgente como desculpa. Em seguida, afirmam que, mesmo desmarcando, ainda têm muito interesse no produto e remarcam a entrega para um outro horário, bem em cima da hora da conversa.
Encaminham um comprovante de TED falso, encontram o vendedor rapidamente e fogem com o produto.
GOLPES PRATICADOS ATRAVÉS DE SERVIÇOS ONLINEGolpe do PIX.
Os criminosos se aproveitam da falta de conhecimento da população para praticar delitos com o PIX, já que essa é uma ferramenta financeira nova. Entre as ações criminosas, a mais comum é aquela que envolve algum contato entre o golpista e a vítima. Mas, também é possível ter o PIX violado por meio do acesso a programas de computador e invasões de dispositivos eletrônicos.
GOLPE DO PIXBoleto Falso.
Os golpistas emitem um boleto com os dados da vítima e enviam por e-mail ou outros aplicativos de mensagem. Assim que o pagamento é realizado, o dinheiro cai na conta dos criminosos. Esse golpe é especialmente perigoso porque os boletos falsificados muitas vezes se assemelham aos boletos legítimos, fazendo com que as vítimas não percebam a diferença.
Os golpistas podem obter os dados das vítimas de diversas maneiras, incluindo phishing, onde enviam e-mails falsos que parecem ser de instituições confiáveis, ou até mesmo comprando informações pessoais de bases de dados vazadas. Uma vez que possuem os dados, eles geram boletos fraudulentos com informações verossímeis e os enviam para as vítimas.
BOLETO FALSOFraude de Empréstimos.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que oferece vantagens como juros baixos e desconto direto na folha de pagamento. No entanto, também é alvo de golpes e fraudes que podem prejudicar a saúde financeira dos consumidores.
Os golpes e fraudes no empréstimo consignado podem ocorrer de diversas maneiras, mas geralmente envolvem o uso indevido dos dados pessoais dos consumidores, a cobrança de taxas ou depósitos antecipados, a contratação de empréstimos sem autorização ou conhecimento, a falsificação de documentos ou assinaturas, entre outras práticas ilegais.
Desvio na contratação de crédito consignado: O golpista liga para vítima se passando por funcionário de um escritório/empresa para oferecer empréstimo consignado. Solicitam que o servidor, pensionista ou empregado informe sua senha pessoal ou cadastre um e-mail junto ao Portal de Consignações, mas sugere que seja um e-mail da empresa ou de terceiros.
Com esse e-mail, o golpista consegue criar uma senha no Portal, gerar código único e, com os documentos da vítima, alterar dados e contratar empréstimos sem o consentimento dela.
Golpe na renegociação de crédito consignado: O golpista entra em contato como se fosse intermediador do banco e oferece a renovação ou portabilidade do empréstimo com redução da taxa de juros ou número de parcelas.
Ele solicita que a vítima assine um contrato, mas sem preencher os dados ou com informações diferentes das combinadas. Com isso, o golpista consegue contratar um novo empréstimo em nome da vítima, sem que ela saiba. Assim, a vítima fica com dois descontos na sua folha de pagamento.
Golpe na cessão de crédito no empréstimo consignado: O golpista entra em contato com a vítima oferecendo uma proposta de cessão de crédito, que consiste em ceder parte do valor do empréstimo consignado para eles, em troca de um rendimento futuro.
A vítima contrata o empréstimo normalmente, mas depois assina um contrato com a empresa ou escritório, que fica registrado em cartório. Neste contrato, a empresa ou escritório se compromete a depositar mensalmente o valor da parcela do empréstimo, mais um acréscimo referente ao rendimento da aplicação financeira.
No entanto, trata-se de um golpe, pois a empresa ou escritório não cumpre o contrato e deixa de depositar os valores. O servidor ou pensionista fica com um empréstimo para pagar e sem o dinheiro investido.
Golpe do falso representante de empréstimo consignado: O golpista se passa por representante de várias instituições financeiras e entra em contato por telefone ou pessoalmente com servidores, pensionistas ou empregados. Oferecem crédito consignado com vantagens fora da realidade de mercado, como juros muito baixos, prazos mais longos ou liberação imediata do dinheiro.
Trata-se de um golpe, pois esses falsos representantes não têm vínculo com as instituições financeiras e podem usar dados pessoais da vítima para contratar empréstimos sem consentimento dela ou cobrar taxas ou depósitos antecipados para liberação do crédito.
Golpe do contrato em branco no crédito consignado: Para contratar um empréstimo, é preciso assinar um contrato com a instituição financeira, onde devem constar todas as informações sobre o valor, o prazo, os juros e as condições do crédito.
No entanto, o golpista se aproveita da falta de atenção ou de conhecimento da vítima e a induz a assinar um contrato em branco. Ele promete verbalmente condições vantajosas para o empréstimo, mas depois preenche o contrato com valores e taxas diferentes do combinado.
Com isso, o golpista consegue cobrar mais do que o devido pelo empréstimo e dificulta a contestação ou o cancelamento do contrato. O servidor ou pensionista fica com um prejuízo financeiro e pode ter problemas jurídicos.
Golpe do valor depositado indevidamente no crédito consignado: O golpista se aproveita da falta de atenção ou de conhecimento da vítima e a induz a assinar um contrato em branco. Ele promete verbalmente um valor desejado para o empréstimo, mas depois altera o valor para um bem maior.
O valor maior cai na conta do servidor ou pensionista, que logo recebe uma ligação do golpista, dizendo que houve um erro e que a diferença entre o valor depositado e o desejado deve ser devolvida para uma conta indicada por ele.
Com isso, o golpista consegue ficar com parte do dinheiro do empréstimo e deixam a vítima com uma dívida maior do que a esperada. O servidor, pensionista ou empregado, de boa-fé, realiza a devolução para a conta de terceiros, mas não consegue reaver o valor, pois o contrato assinado foi com a instituição financeira e não com o golpista.
Golpe da transição ou contratação suspeita: O golpista entra em contato, se passando por funcionário do Banco e informa que foi identificada uma transação ou contratação de consignado suspeita e questiona se o servidor, pensionista ou empregado, utiliza algum equipamento para atendimento digital (computador ou celular).
O servidor, pensionista ou empregado informa qual é o equipamento que utiliza e declara que não executou a transação/contratação. O golpista informa então que o equipamento foi invadido e que para solucionar precisa instalar um programa corretivo que permitirá o acesso remoto do funcionário ao equipamento para remoção do software indevido.
Trata-se do Golpe da Mão Fantasma, que permite ao golpista executar transações e contratar empréstimos como se fosse o equipamento habilitado no Banco.
FRAUDE DE EMPRÉSTIMOS