Direito Trabalhista e Previdenciário

Conheça Seus Direitos e Garanta a Proteção Necessária!

Estamos aqui para ajudar você a compreender e exercer seus direitos trabalhistas e previdenciários, garantindo uma proteção adequada em todas as fases de sua vida profissional. É fundamental estar informado sobre os seus direitos ao longo da carreira, desde a contratação até a aposentadoria. Isso inclui conhecer as normas relacionadas à jornada de trabalho, férias, décimo terceiro salário, além dos direitos em caso de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Na esfera previdenciária, saiba como garantir uma aposentadoria segura e os benefícios a que você tem direito, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros. Entender como funciona o cálculo das contribuições e o tempo de serviço é essencial para o planejamento do seu futuro. Estamos disponíveis para esclarecer dúvidas, oferecer orientação jurídica e assegurar que você esteja sempre informado sobre as mudanças na legislação que possam impactar seus direitos.

Direito do Trabalho: Atuamos na defesa dos direitos dos trabalhadores formais e informais, tendo em vista que existem diversas praticas irregulares e ou abusivas que estão em desacordo com as leis trabalhistas.

Contratos que mascaram a realidade do trabalho, ou empregos informais que tem todas características de uma carteira assinada. Visando esclarecer estas práticas e a necessidade do trabalhador buscar seus direitos, segue abaixo informações sobre os contratos;

Trabalho sem carteira assinada: O trabalhador que não tem sua carteira registrada não perde qualquer direito, apesar de o empregador não o pagar quando deveria. Todos os direitos trabalhistas são preservados, como o 13º, férias e FGTS, por exemplo.

Deixar de registrar a CTPS do empregado não faz com que o empregador economize com as obrigações trabalhistas. Tendo em vista que gera uma serie de multas e ainda o reconhecimento do vinculo com direito a anotação na carteira de trabalho de todo período.

Rescisão Indireta: A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho que se assemelha à demissão por justa causa, mas com uma diferença crucial: é o empregado quem, neste caso, demite a empresa devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Essas faltas podem incluir situações como o não pagamento do FGTS, atrasos recorrentes no salário, vencimento de férias sem concessão, assédio no ambiente de trabalho, entre outros. Em geral, a rescisão indireta é formalizada por meio de um processo judicial, onde o trabalhador busca o reconhecimento legal das infrações cometidas pela empresa e, consequentemente, a rescisão do contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Justa causa indevida: Nos casos em que a demissão por justa causa é aplicada de maneira indevida ou com fundamentação frágil, o empregado pode solicitar a reversão para uma demissão sem justa causa. Além disso, é possível requerer uma indenização por danos morais, especialmente quando o trabalhador se sente prejudicado em sua honra, dignidade ou imagem, em decorrência da forma como a demissão foi conduzida. Essa indenização busca reparar os impactos negativos causados ao empregado, levando em consideração o abalo emocional e a repercussão social do ocorrido.

Assédio Moral: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma forma grave de violência psicológica, caracterizada por condutas abusivas que, de maneira reiterada e sistemática, submetem trabalhadores e trabalhadoras a situações constrangedoras e humilhantes. Esse tipo de comportamento interfere diretamente na liberdade, na dignidade e nos direitos de personalidade dos indivíduos, criando um ambiente tóxico e prejudicial ao bem-estar e à saúde mental. O assédio moral, ao minar a autoestima e o equilíbrio emocional das vítimas, pode ter consequências sérias tanto para a vida pessoal quanto para a vida profissional.

Verbas salariais ocultas pela empresa e não pagas: Muitas empresas adotam a prática de pagar comissões ou parte do salário "por fora", ou seja, sem registrar esses valores na carteira de trabalho. Essa conduta resulta em um valor inferior formalmente anotado, causando prejuízos significativos ao trabalhador em diversas verbas que sofrem reflexo, como o FGTS, férias, décimo terceiro salário e contribuições previdenciárias.

Além disso, é comum que algumas empresas realizem o pagamento de passagem e alimentação em dinheiro, sem contabilizar esses valores adequadamente. Outro exemplo é o não registro de horas extras, como quando o trabalhador chega mais cedo ou sai mais tarde em pequenos períodos, como 30 minutos ou uma hora, o que também gera perdas para o empregado.

Direito Previdenciário: Oferecemos uma assessoria completa para a proteção dos direitos previdenciários dos segurados, garantindo que todos os aspectos de suas necessidades sejam devidamente atendidos. Considerando a frequência com que benefícios são negados ou reduzidos em desacordo com as normas vigentes, nossa atuação visa assegurar que os segurados recebam o que lhes é de direito. Trabalhamos de forma detalhada para identificar e corrigir injustiças, sempre com o objetivo de proteger os interesses e garantir a segurança financeira daqueles que confiam em nosso serviço.

Aposentadorias indeferidas ou benefícios concedidos com valores inferiores ao que é de direito são situações bastante comuns. Essas ocorrências podem gerar incertezas e frustrações para os segurados, que muitas vezes não sabem como proceder. Para auxiliar na compreensão dessas questões e orientar o segurado na busca pelos seus direitos, apresentamos abaixo informações essenciais sobre os benefícios previdenciários. Nosso objetivo é esclarecer dúvidas e fornecer um guia prático para que os segurados possam reivindicar o que lhes é devido de maneira eficiente e informada.

Pensão por Morte: A pensão por morte, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício essencial para os dependentes de um cidadão após o seu falecimento ou morte presumida. Esse último caso ocorre quando uma pessoa desaparece em circunstâncias que tornam sua sobrevivência altamente improvável. O benefício visa garantir o sustento dos dependentes, oferecendo suporte financeiro em um momento de perda e incerteza, garantindo que seus direitos sejam preservados mesmo em situações de extrema dificuldade.

Auxílio Doença: O auxílio doença, agora chamado de “Auxílio por Incapacidade Temporária”, é um benefício pago pelo INSS para pessoa que esteja doente e incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual.

Qualquer doença pode assegurar o direito ao benefício, desde que essa doença incapacite a pessoa para o trabalho. Existem situações em que o trabalhador não precisa cumprir o período de carência. Essas situações abrangem acidentes e doenças graves, são elas:

Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos); Tuberculose ativa; Hanseníase; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico (agudo); e Abdome agudo cirúrgico.

Se você teve auxílio-doença negado, ou recebeu alta do INSS sem estar em condições de voltar ao trabalho, nosso escritório tem a solução para restabelecer seu benefício!

Benefício Assistencial - BPC/LOAS: Se você tem mais de 65 anos, ou se enfrenta uma doença grave, inclusive se essa condição afeta crianças, e não possui renda, é possível receber um benefício assistencial do governo. Esse auxílio, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), garante o pagamento de um salário mínimo por mês para assegurar as condições mínimas de sobrevivência e dignidade. Esse benefício é crucial para aqueles que, devido à idade avançada ou condições de saúde debilitantes, não têm outra fonte de sustento e precisam de apoio para manter uma vida digna e segura.

Salário Maternidade: Uma mãe que estava desempregada e deu à luz a um filho com menos de 5 anos pode receber um benefício de até R$ 4.000,00 do INSS, desde que tenha trabalhado pelo menos um dia com carteira assinada antes do parto. Esse auxílio, que visa apoiar a mãe em um momento de necessidade financeira, é uma importante ajuda para aqueles que, mesmo em situação de desemprego, têm um histórico de contribuição ao sistema de seguridade social. A concessão do benefício é condicionada à comprovação do vínculo empregatício anterior e à situação econômica da mãe, proporcionando um suporte essencial para os cuidados com o recém-nascido.

Auxílio Acidente de qualquer natureza: Se você sofreu um acidente de trabalho ou lesão corporal relacionada à sua função e ficou com sequelas, pode ter direito a um auxílio especial. Esse benefício oferece uma assistência de meio salário mínimo por mês até a sua aposentadoria, proporcionando suporte financeiro contínuo enquanto você lida com as consequências do acidente. O auxílio visa compensar a perda de capacidade de trabalho e ajudar a cobrir despesas relacionadas à condição de saúde resultante do acidente. A concessão desse benefício é fundamentada na gravidade das sequelas e no impacto que elas têm em sua capacidade de trabalhar e gerar renda.

Aposentadoria: Realizamos uma análise minuciosa e completa de todo o seu histórico de contribuições ao INSS, considerando todos os períodos de trabalho e contribuições realizadas. Em seguida, elaboramos uma projeção detalhada sobre a sua aposentadoria, incluindo uma estimativa precisa do momento em que você poderá se aposentar e qual será a sua renda mensal. Fornecemos uma visão abrangente de como suas contribuições influenciam o valor da aposentadoria, permitindo que você ajuste suas expectativas e faça um planejamento financeiro mais seguro e eficiente. Nosso objetivo é oferecer um suporte completo para que você tenha clareza sobre sua situação previdenciária e possa tomar decisões informadas para garantir uma aposentadoria tranquila e bem planejada.

Tipo de Aposentadoria:

  • ⦁ Por Idade;
  • ⦁ Por tempo de Contribuição;
  • ⦁ Especial;
  • ⦁ Rural;
  • ⦁ Da Pessoa com Deficiência.
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